Licença de Estação


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Como obter autorização para o uso do Serviço de Rádio do Cidadão

e do Serviço de Radioamador

1) Informações Gerais:

a) O Serviço Rádio do Cidadão conhecido como PX é atualmente regulamentado pela ANATEL, conforme Resolução nº 578, de 06/12/2011, disponível no endereço www.anatel.gov.br, sendo um serviço de radiocomunicações de uso compartilhado para comunicados entre estações fixas e/ou móveis, realizados por pessoas naturais (fisicas), utilizando o espectro de freqüências compreendido entre 26,96 MHz e 27,61 MHz. Anteriormente estava previsto pela Norma 01A/80, aprovada pela antiga Portaria n° 218-MC, de 23/09/1980.

b) Quanto ao Serviço de Radioamador é regido pela Norma 31/94, aprovada pela Portaria n° 1278-MC, de 28 de dezembro de 1994, publicada no Diário Oficial da União de 30/12/1994, também disponível no endereço www.anatel.gov.br. Para executar este serviço se faz necessário que o interessado seja titular do Certificado de Operador de Estação de Radioamador – COER;

c) Para obter o COER, o interessado deve se submeter a exames de capacitação operacional e técnica, realizado de acordo com agenda prevista pela Anatel. O Escritório Regional ou a Unidade Operacional da Anatel mais próxima de sua residência, estão em condições de dar maiores informações.

2) Visando desburocratizar e agilizar os procedimentos de autorizações para os Serviços Radioamador e Radio do Cidadão, existem duas opções para obter a autorização:

a) via “internet” www.anatel.gov.br permitindo assim que o interessado obtenha a autorização de suas estações em sua própria residência ou ambiente de trabalho. O usuário deve se auto-cadastrar no sistema de segurança (SIS) no primeiro acesso; ou

b) por meio de formulário encontrado no endereço www.anatel.gov.br, Serviços de Telecomunicações – Formulários – Formulário de Serviços Privados – Requerimento Serviço Rádio do Cidadão ou Radioamador, ao qual deverá ser juntada cópia autenticada da Carteira de Identidade (RG) e o número do Cadastro das Pessoas Físicas (CPF), e enviar para Ánatel do seu Estado.

3) Para exploração dos serviços em questão e da licença para funcionamento da estação deverão ser pagos os encargos e taxas abaixo relacionadas:

a) Preço Público pelo Direito de Exploração de Serviços de Telecomunicações e pelo Direito de Exploração de Satélite – PPDESS – cerca de R$ 20,00 (consulte);

b) Taxa de Fiscalização de Instalação – TF1 – cerca de R$ 33,52 (consulte) para cada estação fixa, e cerca de R$ 26,83 (consulte) para cada estação móvel;

c) Preço Público pelo Direito de Uso de Radiofreqüências – PPDUR – cerca de R$ 10,00 (consulte);

d) Taxa de Fiscalização de Funcionamento – TFF, no valor de 50% de cada estação, cobrada anualmente com vencimento para 31/03.


O Radioamador brasileiro devidamente autorizado poderá operar também em alguns países americanos que fazem parte do CITEL, requerendo uma licença móvel especial chamada IARP (International Amateur Radio Permission), de acordo com o estabelecido na Convenção Interamericana sobre a Permissão Internacional de Radioamador.

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