LABRE Central / Indicativos de Chamadas Especiais

LABRE CENTRAL PROCURA RESPONSÁVEIS POR INDICATIVOS ESPECIAIS
 

Prezados(as) Radioamadores(as) Brasileiros(as),

                   A LABRE, através de seu coordenador do bureau de QSL, fez um mutirão no intuito de separar os cartões QSL que ainda estavam para ser identificado. Estes cartões, em um grande número eram de indicativos especiais.

                   Para tal utilizamos o site:

http://sistemas.anatel.gov.br/easp/Novo/ConsultaIndicativoEspecial/Tela.asp , que é o site oficial da ANATEL para consulta de indicativos especiais. Mas nós imaginamos que o mesmo pode estar incompleto. Assim sendo, favor verificar na lista abaixo se o indicativo especial foi operado por você, se foi, por favor, nos encaminhe uma cópia da licença do mesmo, que faremos chegar ao responsável pelo banco de dados da ANATEL, para que este possa atualizá-lo.

(Vejam a relação em: http://www.labre-sp.org.br/noticias.php?idnotic=1890)

                   Solicitamos também aos radioamadores e Labreanos, que cobrem dos dirigentes da estadual da LABRE da qual você é associado, que o mesmo cumpra o que está escrito em nosso estatuto social, abaixo:

 Seção III – Da Obrigatoriedade das Estaduais da LABRE

 ARTIGO 45: Para cobertura das despesas administrativas da LABRE, as Estaduais da LABRE remeterão, mensalmente, um valor proporcional à arrecadação das mensalidades dos associados contribuintes efetivamente recebidas, independentemente do que dispõe o Artigo 47 deste Estatuto.

 Parágrafo 1º: A remessa a que se refere este Artigo deverá ser efetivada até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao vencido.

 Parágrafo 2º: O valor a que se refere o “caput” deste Artigo, bem como o valor mínimo de mensalidade a ser repassado à LABRE, será determinado anualmente, pelo Conselho Diretor, em sua reunião ordinária do mês de novembro.

 Parágrafo 3º: Para o cumprimento do disposto neste Artigo, as Estaduais da LABRE remeterão nos meses de Abril e Outubro, para a LABRE, a relação nominal com indicativo (quando houver), de todos os associados contribuintes.

 ARTIGO 46: Para custeio da contribuição anual devida a IARU, na forma e prazos por ela estabelecidos, as Estaduais da LABRE remeterão suas quotas-partes diretamente à Diretoria Executiva.

 ARTIGO 47: Quando a remessa de recursos de que tratam os Artigos 45 e 46 deste Estatuto, for retardada, além dos prazos estipulados, o valor será corrigido monetariamente, acrescido de juros de mora, sendo que atrasos reincidentes poderão determinar medidas legais de cobrança contra a Estadual da LABRE que esteja irregular.

                    A receita da LABRE está baseada exclusivamente no o que está previsto acima, não havendo outra receita prevista.

                   O que tem acontecido é que muitos radioamadores associados de uma estadual da LABRE, e em dia com as suas contribuições sociais pessoais, querem receber os seus cartões QSL. Mas a sua estadual não tem feito o repassem constante do nosso estatuto.

                   Na página da LABRE vocês encontram o Ofício nº042/DE/2012, da Diretoria Executiva. Ofício este que foi enviado a todas as estaduais da LABRE em correspondência com AR.

                   O manuseio destes cartões tem um custo, e os dirigentes das estaduais que não estão em dia com os repasses acima, querem passar a responsabilidade do não recebimento do “tão esperado QSL”, à LABRE, o que não é verdadeiro.

                   Estamos trabalhando para conseguir um patrocinador para conseguir mandar os mais de 100 kg de QSL que se encontram em nossa sede destinados às estaduais que não cumprem com as suas obrigações, estando assim prejudicando a você.

                   Gostaria aqui de deixar claro que a LABRE não é só um bureau de QSL, fazendo o recebimento, manuseio e remessa dos Cartões QSL, trata, também, de vários assuntos relacionados com o radioamadorismo brasileiro, o que pode ser constatado pelas notícias e providências que são noticiadas em nossa página www.labre.org.br . Não atende somente aos interesses dos Labreanos, mas aos interesses de todos os radioamadores.

                   A entidade só tem como receita os 15% (quinze por cento) das mensalidades pagas pelos associados às suas estaduais. Esses valores quando devidamente remetidos é que permitem serem pagos os salários e os encargos sociais dos funcionários, a água consumida, a energia gasta, a conta do telefone, a manutenção de sua sede, o combustível e a manutenção de uma Kombi, A mesma é utilizada, com parcimônia, para atender aos interesses administrativos da entidade, incluídos aí o recebimento e a remessa dos diversos pacotes de QSL para as estaduais adimplentes e para aquelas que reembolsam com antecedência as suas despesas.

                   A LABRE tem um Grupo de Defesa do Expecto – GDE, que tem trabalho junto à ANATEL, ABNT e outros órgãos. Encaminhamos mais de 50 denúncias de invasão do nosso espectro via protocolo à ANATEL, fruto de um trabalho conjunto da LABRE com a IARU, sendo que o Brasil participa do grupo de monitoramento de frequências junto a outros países através da LABRE.

            Conseguimos sobreviver, apesar da inadimplência de algumas afiliadas, porque alguns abnegados radioamadores – incluídos os seus dirigentes – e/ou entidades fazem doações financeiras. Os dirigentes da LABRE conforme preconiza o estatuto não recebem qualquer ajuda para a realização de seu trabalho.

            Julgo que os colegas sabem que a LABRE é a única e lídima representante dos radioamadores brasileiros, tanto nacional como internacionalmente, porém a grande maioria não é associado, mas julga que todo e qualquer problema a cerca do nosso “hobby” é obrigação de ser resolvido pela entidade.

            Os radioamadores brasileiros deveriam se conscientizar que deveriam se associados a sua entidade representativa para poder cobrar os seus direitos. Esta associação não custará mais do que R$120,00 (cento e vinte reais), no mínimo, anualmente.

             Bons contatos a todos,

             Gustavo de Faria Franco – PT2ADM

            Presidente do Conselho Diretor da LABRE

 

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